A partir do decreto N° 26.193, de 29 de dezembro de 2015, o município de Joinville, revogou o Decreto nº 9.204, de 22 de junho de 1.999 direcionando a Lei nº 2.027/85 à utilização das normas e especificações de proteção e prevenção contra incêndio e pânico do Estado de Santa Catarina, com isso, fica definido a utilização da normativa estadual para a verificação de projetos e aprovações específicas sobre esta especificação, que antes era em gerenciada pela lei municipal.
Pelo novo decreto é reforçada ainda, a parceria do poder público municipal com o Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville, ao incumbir a este a responsabilidade de aplicá-las e fiscalizar o seu cumprimento.
Em caso de dúvidas e ou necessidade de esclarecimentos, os Bombeiros Voluntários de Joinville, entre em contato pelo e-mail cat@cbvj.com.br, ou pelo telefone 3431.1116.
Nosso setor de atividades técnicas está situado à Rua Pedro Lobo N°5, Centro (defronte à sede da corporação),
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Segunda a quinta:
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Clique no link abaixo para acessar as nova normativas:
http://www.cbm.sc.gov.br/dat/index.php/instrucoes-normativas-in