O Centro de Atividades Técnicas (CAT) é o setor do Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville encarregado do cumprimento dos requisitos da legislação de prevenção a incêndios e pânico no município, embasado na lei municipal 2.027 de janeiro de 1985, regulamentada pelo decreto 26.193, de 29 de dezembro de 2015.
Conforme o art. 238, da Lei Municipal 2.027/85, o município de Joinville adota as normas e especificações de proteção e prevenção contra incêndio e pânico do Estado de Santa Catarina, bem como as instruções normativas baixadas pelo Corpo de Bombeiros Militar de SC, competindo ao município, diretamente, ou por delegação ao Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville, aplicá-las e fiscalizar o seu cumprimento.
A fiscalização é realizada por meio de vistoria, que verificará as condições de segurança dos prédios, com análise dos projetos construtivos e dos equipamentos de prevenção contra incêndio e pânico e fixação de prazos para eventuais adequações, emitindo-se o respectivo laudo de vistoria.