Em atendimento a determinação da Prefeitura de Joinville por meio do OFÍCIO SEI Nº 0021892911/2024 – SAMA.NAD de 01 de julho de 2024, que por sua vez atende a efeitos da ação direta de inconstitucionalidade – ADI 5354 do Supremo Tribunal Federal (STF), o Centro de Atividades Técnicas, dos Bombeiros Voluntários de Joinville, não recebe abertura de novas solicitações para análise de Projetos de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico (PPCI), alvarás para habite-se, funcionamento ou eventos transitórios desde 6 de julho de 2024. As demandas devem ser encaminhadas e realizadas exclusivamente pelo Corpo de Bombeiros Militar de SC (CBMSC).